Termos de serviço
Termos e Condições Gerais
Prevalece a versão em alemão.
Cryonos GmbH, Gartenstraße 1, 55743 Idar-Oberstein, Alemanha
Versão: 30 de setembro de 2026
Tradução em inglês – apenas para informação. Esta é uma tradução do original em alemão ("Allgemeine Geschäftsbedingungen"). Somente a versão em alemão é juridicamente vinculante. Em caso de divergência, prevalece a versão em alemão.
§ 1 Âmbito de aplicação e ordem de precedência
(1) Estes termos aplicam-se a todas as propostas, contratos, entregas e serviços da Cryonos GmbH (doravante "nós" ou "vendedor"), independentemente de o contrato ser celebrado com base em uma proposta elaborada por nós, por meio da loja on-line cryonos.shop, por e-mail, telefone ou fax.
(2) As nossas vendas destinam-se a empresários na acepção do § 14 do Código Civil alemão (BGB), a pessoas jurídicas de direito público e a patrimônios especiais de direito público. Consumidores na acepção do § 13 do BGB podem, em casos individuais, fazer pedidos por meio da loja on-line; para eles, aplicam-se as disposições especialmente identificadas destes termos e os direitos legais do consumidor.
(3) Termos e condições divergentes, conflitantes ou complementares do cliente não passam a fazer parte do contrato, mesmo que não nos oponhamos expressamente a eles ou que façamos a entrega sem reservas tendo conhecimento deles. Eles só se aplicam se tivermos concordado expressamente com a sua validade em forma de texto.
(4) Em caso de contradição, aplica-se a seguinte ordem de precedência: acordo individual em forma de texto, a nossa confirmação de pedido, a nossa proposta, estes termos.
(5) Estes termos aplicam-se também a todas as transações futuras com o mesmo cliente, sem necessidade de nova referência.
§ 2 Proposta e celebração do contrato
(1) As nossas propostas estão sujeitas a alterações, salvo se forem expressamente designadas como vinculantes. Uma proposta por escrito elaborada por nós mediante solicitação é vinculante por trinta dias a contar da data de emissão, salvo se outro prazo for indicado na proposta.
(2) A apresentação das mercadorias na loja on-line não constitui uma oferta vinculante, mas sim um convite para apresentar uma oferta.
(3) Ao fazer um pedido, o cliente apresenta uma oferta vinculante. O contrato só é celebrado quando confirmamos o pedido em forma de texto ou enviamos as mercadorias. Uma confirmação automática de recebimento não constitui aceitação.
(4) Temos o direito de recusar um pedido sem indicar motivos, em especial em caso de falta de disponibilidade, de capacidade de crédito insuficiente ou de dúvidas quanto à utilização prevista ou à admissibilidade de uma exportação.
(5) As informações sobre dimensões, pesos, capacidades, tempos de retenção, taxas de evaporação e outras características técnicas são descrições de desempenho, e não garantias de qualidade. Baseiam-se em informações do fabricante e referem-se às condições de medição do fabricante; valores que divergem na operação prática não constituem defeito, desde que a divergência seja habitual na criogenia.
(6) Ilustrações, desenhos e amostras não são vinculantes. Ficam reservadas as alterações técnicas do fabricante que não prejudiquem a adequação ao uso.
(7) Só assumimos uma garantia se a tivermos designado expressamente como "garantia" em forma de texto. As garantias do fabricante não são afetadas (§ 10).
§ 3 Preços
(1) Para empresários, todos os preços são líquidos, em euros, posto armazém, acrescidos do IVA legal, embalagem, envio e eventual seguro. Também para os consumidores, os preços na loja são indicados líquidos, acrescidos do IVA legal; o IVA e os custos de envio são exibidos separadamente durante o checkout, antes de o pedido ser feito.
(2) Nas entregas para países fora da União Europeia, podem incidir direitos aduaneiros, IVA de importação e outros encargos de importação; estes são de responsabilidade do cliente. Nas entregas intracomunitárias, o cliente deve informar o seu número de identificação para efeitos de IVA antes da celebração do contrato.
(3) Se decorrerem mais de quatro meses entre a celebração do contrato e a data de entrega acordada, temos o direito de repassar ao cliente, em medida razoável, os aumentos dos nossos custos de compra, de material, de energia ou de transporte. Em caso de aumento superior a cinco por cento, o cliente tem o direito de rescindir o contrato. Este parágrafo não se aplica a consumidores.
§ 4 Pagamento
(1) Estão disponíveis os seguintes meios de pagamento: pagamento antecipado por transferência bancária, compra mediante fatura, cartão de crédito, PayPal, Klarna, pagamento contra entrega e vale postal. Não cobramos taxa adicional pelo pagamento contra entrega. Reservamo-nos o direito de não oferecer determinados meios de pagamento em casos individuais.
(2) A compra mediante fatura requer uma análise de crédito bem-sucedida. Para primeiros pedidos, produtos feitos sob medida e entregas no exterior, podemos exigir pagamento antecipado ou garantia.
(3) As faturas devem ser pagas sem desconto no prazo de trinta dias a contar da data da fatura, salvo acordo em contrário. Para a pontualidade, é determinante o recebimento em nossa conta.
(4) Se um empresário estiver em mora no pagamento, são devidos juros de mora à taxa legal. Reservamo-nos o direito de reclamar outros danos decorrentes da mora. Para os consumidores, aplicam-se as disposições legais.
(5) O cliente só tem direito à compensação ou à retenção se o seu crédito contrário for incontestado, tiver sido estabelecido judicialmente com trânsito em julgado, estiver pronto para decisão ou decorrer da mesma relação contratual.
(6) Se, após a celebração do contrato, tomarmos conhecimento de circunstâncias que coloquem significativamente em dúvida a capacidade de pagamento do cliente, temos o direito de realizar as entregas pendentes apenas mediante pagamento antecipado ou garantia e de rescindir o contrato após a fixação de um prazo adicional razoável.
(7) A cessão a terceiros dos créditos do cliente contra nós está excluída sem o nosso consentimento em forma de texto. O § 354a do Código Comercial alemão (HGB) não é afetado.
§ 5 Entrega, prazo de entrega, transferência do risco
(1) Os prazos e as datas de entrega não são vinculantes, salvo se expressamente acordados como vinculantes em forma de texto. Os prazos de entrega indicados começam com a celebração do contrato, no caso de pagamento antecipado acordado, no dia seguinte à emissão da ordem de pagamento, e pressupõem o esclarecimento atempado de todas as questões técnicas.
(2) A entrega está sujeita ao fornecimento correto e pontual a nós pelos nossos próprios fornecedores. Informaremos o cliente sem demora sobre a indisponibilidade e reembolsaremos qualquer contraprestação já efetuada; não existem outras reclamações na medida em que não sejamos responsáveis pela não entrega.
(3) São permitidas entregas parciais, desde que sejam razoáveis para o cliente. Cada entrega parcial pode ser faturada separadamente.
(4) Para empresários, o risco de perda acidental e de deterioração acidental transfere-se no momento da entrega ao despachante, ao transportador ou a outra pessoa designada para realizar o envio, o mais tardar quando as mercadorias saem do nosso armazém. Para consumidores, o risco transfere-se no momento da entrega das mercadorias ao consumidor.
(5) Recipientes grandes e mercadorias pesadas são entregues como carga. O cliente assegura que o local de entrega seja acessível por caminhão e que o descarregamento seja possível. A entrega é feita até o meio-fio, salvo acordo em contrário. Os custos adicionais causados pela falta de meios de descarregamento, por tentativas de entrega malsucedidas ou por tempos de espera são de responsabilidade do cliente.
(6) Se o cliente não aceitar as mercadorias no prazo de trinta dias após a notificação de disponibilidade, podemos cobrar uma taxa de armazenagem de um por cento do valor líquido das mercadorias por cada mês ou fração de mês, mas não mais do que cinco por cento do valor do pedido. O cliente pode provar um dano menor, e nós um dano maior.
(7) O cliente deve inspecionar as mercadorias quanto a danos de transporte imediatamente após o recebimento. Os danos visíveis externamente devem ser comunicados sem demora ao transportador e confirmados por escrito.
(8) A escolha da rota de envio, do meio de transporte e do transportador cabe a nós, salvo acordo em contrário. Os prazos de entrega variam conforme o produto; na respectiva página do produto é indicado um prazo de entrega típico e não vinculante. Somente o prazo de entrega indicado na nossa proposta ou na nossa confirmação de pedido é vinculante.
§ 6 Retirada
(1) A retirada das mercadorias pelo cliente é possível mediante consulta prévia e com hora marcada. Informaremos o cliente sobre o local de retirada em cada caso individual; não existe direito à retirada em um local específico.
(2) No caso de retirada, o risco transfere-se no momento da entrega ao cliente ou à pessoa por ele incumbida. O cliente é responsável por providenciar meios de transporte adequados e o equipamento e o conhecimento técnico necessários para o transporte de mercadorias criogênicas.
§ 7 Reserva de propriedade
(1) As mercadorias entregues permanecem de nossa propriedade até o pagamento integral de todos os créditos decorrentes da relação comercial.
(2) O cliente tem o direito de revender as mercadorias sujeitas à reserva de propriedade no curso normal dos negócios. O cliente cede-nos desde já, a título de garantia, os créditos decorrentes da revenda no montante do valor da nossa fatura. Aceitamos a cessão. O cliente continua autorizado a cobrar o crédito enquanto cumprir as suas obrigações de pagamento.
(3) Qualquer processamento ou combinação das mercadorias sujeitas à reserva de propriedade é realizado para nós, sem gerar quaisquer obrigações da nossa parte. Em caso de combinação com outros bens, adquirimos a copropriedade na proporção do valor da fatura das mercadorias sujeitas à reserva de propriedade em relação ao valor dos outros bens.
(4) O cliente deve notificar-nos sem demora de qualquer acesso de terceiros às mercadorias sujeitas à reserva de propriedade e entregar os documentos necessários para a defesa. Os custos de uma intervenção são de responsabilidade do cliente.
(5) Se o valor das garantias exceder os nossos créditos em mais de vinte por cento, liberaremos, a pedido do cliente, garantias à nossa escolha.
(6) Se o cliente estiver em mora, temos o direito de, após rescindir o contrato, exigir a devolução das mercadorias sujeitas à reserva de propriedade. Para esse efeito, o cliente concede-nos acesso às instalações em que as mercadorias se encontram.
§ 8 Reclamações por defeitos perante empresários
(1) O cliente deve inspecionar as mercadorias imediatamente após a entrega e comunicar os defeitos reconhecíveis em forma de texto sem demora, o mais tardar no prazo de dez dias úteis após a entrega. Os defeitos ocultos devem ser comunicados sem demora após a sua descoberta. Se a comunicação não for feita, as mercadorias são consideradas aprovadas (§ 377 do HGB).
(2) O prazo de prescrição das reclamações por defeitos é de doze meses a contar da entrega. Isto não se aplica a reclamações por defeitos ocultados dolosamente, a pedidos de indenização nos termos do § 11 (1) nem aos casos do § 438 (1) n.º 2 e do § 634a (1) n.º 2 do BGB.
(3) Em caso de reclamação justificada, efetuaremos, à nossa escolha, o cumprimento posterior por meio de reparo ou substituição. Se o cumprimento posterior falhar duas vezes, o cliente pode reduzir o preço ou rescindir o contrato.
(4) Não constituem defeitos: o desgaste normal, danos causados por manuseio, armazenamento ou manutenção inadequados, pela inobservância das instruções de operação, por intervenções de terceiros, por corrosão, incêndio, exposição ao calor ou danos mecânicos, bem como divergências de valores técnicos dentro das tolerâncias habituais do setor.
(5) Ficam excluídas as reclamações do cliente relativas a despesas necessárias para fins de cumprimento posterior, na medida em que as despesas aumentem porque as mercadorias foram posteriormente levadas para um local diferente do endereço de entrega.
(6) As reclamações de regresso do cliente nos termos dos §§ 445a e 478 do BGB só existem na medida em que o cliente não tenha celebrado com o seu comprador acordos que vão além das reclamações legais por defeitos.
§ 9 Reclamações por defeitos perante consumidores
Para os consumidores, aplicam-se os direitos legais em relação a defeitos, com um prazo de prescrição de dois anos a contar da entrega. As restrições do § 8 não se aplicam a consumidores.
§ 10 Garantias do fabricante
(1) O fabricante Auguste Cryogenics concede garantias independentes para os seus produtos. Estas existem paralelamente aos direitos legais em relação a defeitos e não os restringem. O garantidor é o fabricante, e não a Cryonos GmbH.
(2) De acordo com as condições do fabricante, aplicam-se atualmente as seguintes:
- Recipientes criogênicos, dewars, freezers e liquid cylinders: doze meses a contar do envio, quanto a material e fabricação
- Garantia de vácuo nestes produtos: cinco anos a contar do envio, desde que sejam cumpridos os requisitos de manutenção do fabricante
- Controles eletrônicos e displays de produtos AC Medical: dois anos a contar do envio
- Tanques de armazenamento e tanques MicroBulk, incluindo válvulas de controle e vaporizadores: dezoito meses a contar da entrega ou doze meses a contar da colocação em funcionamento, consoante o que ocorrer primeiro
- Outras peças, componentes e acessórios: doze meses a contar do envio
(3) Válvulas, conexões, reguladores, instrumentos de medição, mangueiras e ligações de fabricantes terceiros não estão cobertos pela garantia do fabricante. A estes aplicam-se as garantias dos respectivos fabricantes.
(4) A garantia caduca em caso de modificação não autorizada, uso inadequado, reparo por terceiros, corrosão, incêndio, exposição ao calor e desgaste normal.
(5) Disponibilizaremos as condições de garantia detalhadas do fabricante mediante solicitação.
§ 11 Responsabilidade
(1) Somos responsáveis sem limitação em caso de dolo e culpa grave, de lesão à vida, ao corpo ou à saúde, de ocultação dolosa de um defeito, na medida de uma garantia por nós assumida e nos termos da Lei alemã de Responsabilidade pelo Produto.
(2) Em caso de violação levemente culposa de uma obrigação contratual essencial, a nossa responsabilidade é limitada, quanto ao montante, ao dano previsível típico do contrato no momento da sua celebração. Obrigações contratuais essenciais são aquelas cujo cumprimento torna possível, em primeiro lugar, a execução adequada do contrato e em cujo cumprimento o cliente pode regularmente confiar.
(3) De resto, a nossa responsabilidade fica excluída. Isto aplica-se em especial a danos indiretos, danos consequenciais causados por defeitos, lucros cessantes, interrupção de atividade e prejuízos financeiros.
(4) No âmbito dos parágrafos 2 e 3, fica expressamente excluída a responsabilidade pela perda ou pelo dano de material biológico ou de outro material armazenado nos nossos produtos. O cliente está ciente de que o material armazenado é frequentemente insubstituível. O cliente deverá tomar medidas adequadas para evitar perdas – em especial monitoramento do nível, alarmes, manutenção regular e armazenamento redundante em um segundo local. A violação desta obrigação será levada em consideração na avaliação de qualquer pedido de indenização.
(5) As limitações de responsabilidade acima aplicam-se também à responsabilidade pessoal dos nossos representantes legais, empregados e auxiliares de cumprimento.
(6) As disposições acima não implicam alteração do ônus da prova em detrimento do cliente.
§ 12 Devoluções, descontaminação
(1) As devoluções requerem o nosso consentimento prévio em forma de texto. Não aceitamos devoluções enviadas com frete a pagar.
(2) Recipientes e acessórios que tenham entrado em contato, ou possam ter entrado em contato, com material biológico devem ser descontaminados de forma profissional antes da devolução. O cliente confirma a descontaminação por escrito no formulário disponibilizado por nós. Sem essa confirmação, temos o direito de recusar o recebimento e de devolver as mercadorias às custas do cliente.
(3) Se aceitarmos a devolução de mercadorias como gesto de boa vontade, sem obrigação legal, podemos cobrar uma taxa de processamento de vinte por cento do valor líquido das mercadorias pela inspeção, limpeza e reintegração ao estoque. Não aceitamos, como gesto de boa vontade, a devolução de produtos feitos sob medida nem de recipientes que tenham sido abastecidos ou colocados em funcionamento. Os direitos legais do cliente não são afetados.
§ 13 Utilização, segurança, exportação
(1) Os produtos fornecidos só podem ser utilizados conforme a finalidade prevista e por pessoal qualificado. O cliente observa as instruções de operação, os regulamentos de segurança pertinentes e os requisitos para o manuseio de gases liquefeitos criogênicos.
(2) As informações sobre homologações – em especial sobre o transporte rodoviário de mercadorias perigosas (ADR) e sobre versões nos termos do Regulamento (UE) 2017/745 (MDR) – referem-se sempre à versão especificamente designada e baseiam-se em informações do fabricante. O cliente é responsável pelo cumprimento dos regulamentos aplicáveis no local de utilização e de transporte.
(3) O cliente é responsável pelo cumprimento de todos os regulamentos aplicáveis de exportação, importação, embargo e sanções e garante que não fornecerá as mercadorias, direta ou indiretamente, a países ou pessoas para os quais exista uma proibição.
§ 14 Força maior
(1) Os eventos de força maior isentam-nos da obrigação de cumprir durante a sua duração e na medida do seu efeito. A força maior inclui, em especial, eventos naturais, guerra, medidas oficiais, epidemias, greves e lockouts, perturbações operacionais, obstáculos ao transporte e escassez de materiais e de energia, em cada caso na medida em que não sejamos responsáveis por eles.
(2) Informaremos o cliente sem demora, o mais tardar no prazo de cinco dias úteis. Se o evento durar mais de dois meses, ambas as partes têm o direito de rescindir o contrato.
§ 15 Disposições finais
(1) Aplica-se o direito da República Federal da Alemanha, com exclusão da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias. Para os consumidores, isto só se aplica na medida em que as disposições imperativas de proteção do consumidor do Estado da sua residência habitual não sejam restringidas em consequência.
(2) Se o cliente for comerciante, pessoa jurídica de direito público ou patrimônio especial de direito público, o foro exclusivo para todos os litígios decorrentes da relação comercial é Idar-Oberstein. Temos também o direito de propor uma ação no foro geral do cliente.
(3) O local de cumprimento de todas as obrigações é Idar-Oberstein, salvo acordo em contrário.
(4) As alterações e os aditamentos a estes termos requerem a forma de texto. Isto aplica-se também à renúncia a este requisito de forma.
(5) Não estamos dispostos nem somos obrigados a participar em procedimentos de resolução de litígios perante uma entidade de arbitragem de consumo.